O Parque Estadual Telma Ortegal, foi criado nos termos da lei 12 789 de 26 de dezembro de 1995 (institui a política estadual do Estado de Goiás), estando sua administração a cargo da Fundação Estadual do meio Ambiente (atual Agência Ambiental). Como unidade de conservação e pela particularidade de contornar o depósito definitivo de rejeitos radiativos, está submetido ao controle de normas de preservação do meio ambiente pelo IBAMA, CNEN e CEMAm, ficando, portanto, sujeito ao regime da lei 12 596 de 14/03/ 1995, resolução CEMAn 01/94, res. CONAMA 357/2005, além do Conselho Estadual de Política Ambiental, criado a partir decreto 1745 de 6 de dezembro de 1979 - Estado de Goiás, que normatizou a implantação do depósito definitivo após a licença ambiental e exigências do EIA/RIMA e RFAS.
De acordo com Plano de Manejo, a proposta do Parque é proporcionar a toda a comunidade o seu acesso, o conhecimento sobre a segurança radiológica local, bem como o desenvolvimento de projetos educacionais, recreativos e científicos voltados às ações ambientais. A Unidade de conservação está dividida em quatro áreas, a saber:
Zona Primitiva
É a zona da Unidade de Conservação de mínima intervenção humana. Ocupa cerca de 4,99 hectares, ou seja, 3% da área total do parque. Este ecossistema, formado basicamente por floresta Estacional semidecidual, floresta de transição e cerrado aberto contém importantes exemplares da flora e fauna local, não sendo permitido a introdução de espécies exóticas. Devido ao tamanho reduzido e fragilidade estão permitidas somente atividades de pesquisa.
Zona primitiva - Floresta estacional semidecidual
Zona primitiva - Floresta de transição
Zona de Uso Intensivo
Zona constituída pelas áreas naturais que anteriormente foram alteradas pelo homem, é mantida o mais próximo possível do natural. Foi criada com o objetivo de promover a recreação intensiva e propiciar a educação ambiental em harmonia com o meio. Nesta área encontram-se grandes parte das construções de recreação, centro de informações e torre de observação
Zona de uso intensivo - Centro de Informações
Zona de uso intensivo - Pista Principal
Zona de Uso Especial
Zona constituída pelas áreas de laboratórios, depósitos, administração, manutenção e serviços., Esta área foi delimitada de forma que sua utilização e ocupação não gerassem conflitos com o caráter natural do parque. Com exceção do centro de informações, todos os laboratórios do CRCN-CO e depósitos encontram-se instalados nesta zona.
Zona de uso especial - Laboratório de radioecologia
Zona de uso especial - Depósito definitivo
Zona de Recuperação
Zona constituída por áreas consideravelmente alteradas pelo homem. Nelas, o ambiente é mantido onde está preservado, ou modificado, para torná-lo o mais próximo possível do natural. Foi criado como forma de recuperar as antigas degradações operadas pela exploração intensiva de cascalhos. O objetivo do manejo nesta zona é deter a degradação dos recursos e/ou restaurar a área. Nesta zona está proibida qualquer construção ou qualquer outra forma de alteração das condições, até sua total recuperação.
Zona de recuperação