REJEITO RADIOATIVO
O Rejeito Radioativo é todo subproduto de atividades humanas que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 "Licenciamento de Instalações Radiativas" e para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista. Este compõe uma parte do que é conhecido como resíduos e seu destino também, guardando a especificidade e proporção dos rejeitos, passam pelo processo denominado trinômio "3r" reduzir, reutilizar e reciclar antes de chegar ao seu destino final que pode ser o depósito definitivo (para materiais convencionais ou abaixo dos limites de isenção o destino pôde ser o aterro sanitário).
GERÊNCIA DE REJEITO RADIOATIVO
Atividade relacionada à Gerência de Rejeito Radioativo (GRR) é consagrada no CRCN-CO onde, por ocasião do acidente de Goiânia, a Comissão de Energia Nuclear assessorada por outras empresas estatais (tais como Nuclep e Eletrobrás) e apoiada pelos seus institutos e centros pôde normatizar, projetar e construir no município de Abadia de Goiás um Depósito Provisório (DP) e logo após o primeiro Depósito Final (DF) Rejeito Radioativo da América Latina.
Tal empreendimento trouxe ao país capacitação técnica economia além de garantia de segurança a população e ao meio ambiente.
Definição de "Gerência de Rejeitos Radioativos" está prevista na norma CNEN NE-6.05 como:
Conjunto de atividades técnicas e administrativas envolvidas na coleta, segregação, manuseio, tratamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, controle e deposição final de rejeitos radioativos.
Objetivo da GRR é Minimizar ou mesmo eliminar os efeitos danosos que possam advir dos rejeitos radioativos, tanto no presente quanto no futuro.
A tarefa de segregação deverá ser realizada nas instalações radiativas (IR) ou nucleares (IN) onde foram produzidas e quando não for possível o tratamento, a reciclagem e a eliminação os rejeitos deverão ser armazenados em seus depósitos iniciais (Di) podendo ou não ser armazenados em depósitos intermediários (DI) e posteriormente em depósitos definitivos. Em caso de acidentes os rejeitos são armazenados em depósitos provisórios (DP).
O diagrama elaborado na Figura 1 ilustra as seqüências e destino diversos, entretanto tanto os depósitos quanto as instalações podem ser consideradas como instalações radiativas (ou nucleares dependendo da origem dos rejeitos).
A lei (em link abaixo) que gere a destinação final, bem como armazenamentos transitórios, dos rejeitos radioativos no território nacional está na lei 10.308 de 20/11/2001.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10308.htm
Figura 1 - Estrutura dos ciclos de produção e deposição das fontes e rejeitos radioativos
IN - Instalação Nuclear IR - Instalação Radiativa DP - Depósito Provisório Di - Depósito Inicial DI - Depósito Intermediário (DT - Depósito Transitório) DD - Depósito Definitivo
O CRCN-CO gerencia os rejeitos advindos de
Recolhimento interno - rejeitos devido às atividades realizadas no centro.
Recolhimento externo - recolhimento de materiais devido ao atendimento à emergência.
Recebimento externo - Recebimento devido à solicitação de pessoas físicas e jurídicas.
Figura 2 - Depósito intermediário do CRCN-CO é um exemplo de depósito intermediário onde se armazena Pára-raios radioativos e detectores de fumaça.
Figura 3 - Os dois depósitos definitivos no CRCN-CO. Este é um exemplo de deposito superficial de baixo e médio nível.
Figura 4 - Depósitos definitivos na Espanha em El Cabril. Este é um exemplo de deposito superficial de baixo e médio nível para rejeitos oriundos de centrais nucleares.
O que são Pára-Raios radioativos?
Faço aqui o download do procedimento de remoção e transporte de Pára-raios Radioativo
São dispositivos utilizados como captores de descargas atmosféricas equivalente ao convencional pára-raios tipo "Franklin", mas com material radioativo adicionado as aletas (pratos) pequenas placas, contendo liga com Platina, de fixadas com rebite [ACONDICIONAMENTESMONTE-Am-241-CDTN-1]. Sua eficiência pode ser verificada na prática [artigo1].
A produção e comercialização de pára-raios radioativos no Brasil foram iniciadas em 1970. Em 1989 a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), através da resolução CNEN-04/89 de 19/04/1989 suspendeu a concessão de autorização para o uso de materiais radioativos em pára-raios, porque foi comprovado que a eficiência deles não é suficiente para atender ao "princípio de justificativa" para aplicação de material radioativo [artigo1] em tal dispositivo.
http://www.creare.com.br/html/body_artigo01pl.html
http://www.health.gov.au/ar/is_smkdt.html
Radionuclídeo existente no detector: Am-241
Embalado: Tipo exceptivo (não precisa de embalagem especial).
Principais marcas: Gamatec/Nortec, Amerion, Promoengi, Protector, York.
Taxa de Dose a 1m de distância: (0,9/1000000) Sievert/hora (Sv/hora)
Taxa de Dose Máxima por ano permitida para o indivíduo do público: (1/1000) Sv/ano (portanto o tempo necessário de permanência necessário para superar o limite de dose anual: 45 dias)
Tipo de decaimento do Am-241: Am-241 -> Np-237m -> Np-237 -> Pa-233 -> U-233-> Th-229-> Pa-233-> Ha-225 -> Ac-225-> Fr-221-> At-217-> Bi-213-> Po-213-> Pb-209-> Bi-213 ->Tl-209 ou Pb-209 (estáveis)
Imagem
Tipo de decaimento do radionuclídeo Ra-226
Precauções: não quebrar ou destruir ou jogar em aterros ou coleta de resíduos comuns.
No caso de descarte é necessário recolher, o detector de fumaça, em saco plástico e entrar em contato com CRCN-CO através do telefone pelo número (0XX62) 36046071
Tipos de Para-Raios
Tabela
O que são detectores de fumaça radioativos
Função - Integrar o sistema de segurança contra incêndio atuando como detector de incêndio ou fumante em área inadequada.
Principais marcas: PIONEER; CERBERUS.
Taxa de Dose a 1m de distância: (8/100000000000) Sievert/hora
Taxa de Dose Máxima por ano permitida para o indivíduo do público: (1/1000) Sv/ano (portanto o tempo necessário de permanência necessário para superar o limite de dose anual: 143 anos)
No caso de descarte recolher, o detector de fumaça, em saco plástico e entrar em contato com CRCN-CO através do telefone pelo número (0XX62) 36046071.
Procedimento de envio de Pára-raios radioativos ao CRCN-CO
Segue algumas recomendações, conforme combinado para a remoção e documentação para transporte de para raios e alguns arquivos em anexo (documentos necessários para o transporte).
É importante que:
Certifique se realmente é um para-raio radioativo (detalhe: o para-raio possui nas suas aletas pequenas fitas prateadas fixadas)
Segue, em anexo, o documento contendo as recomendações para recolhimento do para-raio.
Caso confirmado a existência de tal para-raio por gentileza confirme-nos a informação para que possamos enviar-lhes os seguintes documentos:
1)Ficha de Emergência - FRENTE E VERSO (colocar no envelope de transporte)
2)Certificado de aprovação especial de transporte de para-raio (deverá ser solicitada uma via assinada pelo responsável do CRCN-CO e enviada via FAX. Este documento poderá ter validade de até 15 dias).
3)Instruções para Remoção correta dos pára-raios com o Símbolo internacional da radiação ionizante.
4)Declaração do expedidor (parcialmente preenchido faltando apenas o valor unitário, que representa a quantidade de pára-raios, multiplicando o valor desintegração radioativa em Bequerel, por exemplo, 3 X 7,83 GBq (1000000000), olhe nas especificações do Para-Raio e verá a unidade Bq ou mCi (1Ci = 3,7 x 10^10Bq e 1m=1/1000000)).
É necessário o preenchimento de tal formulário além de, no caso de ser empresa e possuir CNPJ, nota fiscal contendo em seu conteúdo informações do tipo:
- NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMEÇA EM BONIFICAÇÃO, DOAÇÃO OU ..
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE ICMS CFE, ART.69, INC. VIII DO DEC. 6284/97 (NO CASO DO ESTADO DE GOIÁS)
IPI INCIDÊNCIA CFE, ART. 37 INC.III 05 DEC. 4544/02RIPI .
Informações sobre o CRCN-CO serão enviadas quando for enviado, via fax, o certificado de transporte.
Perguntas mais freqüente:
1) Posso colocar mais de um pára-raios em um mesmo tambor para entregar no CRCN-CO?
R: Não, os procedimentos de transporte destes pára-raios, elaborados pela CNEN, estabelecem que em cada tambor somente possa conter um pára-raio.
2) Usando um tambor de 100 litros ao invés de 50 litros (valor indicado pela CNEN), posso transportar mais de um pára-raios em uma mesma embalagem?
R: Não, apenas um pára-raios pode ser transportado por embalagem.
3) Posso transportar o tambor com o pára-raios em meu próprio carro?
R: Pode desde que os procedimentos de retirada e acondicionamento do pára-raios sejam realizados conforme as recomendações da CNEN, que estão descritas nesta página.
4) Quantos pára-raios podem ser transportados em um veículo?
R: Não há um número máximo de pára-raios a serem transportados em um mesmo veículo. Porém, se forem transportados mais de dois pára-raios por vez, é necessário o preenchimento da "Ficha de Monitoração de Veículos", na qual deverão constar os valores das taxas de dose do veículo com os pára-raios.
5) Posso entregar rejeitos químicos no CRCN-CO?
R: Não.
Baixe aqui o download para os arquivos "zipados" contendo informações sobre procedimento de remoção e transporte de Pára-raios radioativos e ou detectores de fumaça. Qualquer dúvida entre em contato com: Responsável: Rugles César Barbosa E-mail: rbarbosa@cnen.gov.br Fones: (62) 3604-6071 Fax: (62) 3604-6010 / 3604-6020